"Exmo. Sr.
Marco Mendes
v_mendes84@msn.com
Assunto: ACT – Controlo e registo de empresas pouco credíveis, cuidado nas publicações de anúncios de emprego
Em referência ao e-mail de V. Exa., de 31/08/2011, cumpre informar que esta ACT realizou uma acção inspectiva no local de trabalho sito na Rua dos Fanqueiros, 277º, 2º E, em Lisboa, visando o controlo do cumprimento das normas legais relativas às condições de trabalho.
Conforme foi apurado, no local em causa desenvolve actividade, na área da consultoria e marketing, uma empresa de nome Ambição Internacional Marketing, Lda.., a qual procede à contratação de colaboradores, no regime de prestação de serviços, para execução de campanhas de marketing, destinadas à venda de serviços ou produtos dos seus clientes.
No que concerne à situação profissional dos prestadores de serviço da empresa, não foram identificados indícios que apontem para a presunção de existência de contrato de trabalho, pelo que a análise do vínculo contratual existente não se insere no âmbito das competências desta Autoridade.
Com os melhores cumprimentos
A Directora
Maria Isabel Lima "
Conclui-se portanto que o MSST Português acha normal e legítima a exploração!
Não me admira...
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